
Como pedir isenção de Imposto de Renda
A dúvida sobre como pedir isenção de Imposto de Renda é recorrente entre pessoas que enfrentam situações delicadas, como doenças graves ou aposentadoria por invalidez. Embora o direito à isenção esteja previsto na legislação, sua aplicação prática envolve desafios jurídicos e burocráticos frequentemente desconhecidos pela maioria da população.
A seguir, abordamos esse tema com profundidade, explicando os fundamentos legais, os critérios médicos e administrativos exigidos, os principais entraves enfrentados pelos contribuintes e os caminhos legais disponíveis para quem deseja garantir esse direito sem frustrações.
Isenção de IR: o que diz a lei?
O artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 estabelece que determinados rendimentos são isentos de Imposto de Renda quando auferidos por pessoas em condições específicas. Dentre elas, destacam-se:
- Aposentados, reformados ou pensionistas diagnosticados com moléstias graves;
- Portadores de doenças como câncer (neoplasia maligna), esclerose múltipla, cardiopatia grave, mal de Parkinson, AIDS, cegueira, entre outras listadas;
- Pessoas aposentadas por acidente de trabalho ou invalidez permanente.
A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras fontes — como aluguéis, trabalho autônomo ou aplicações financeiras — continuam tributáveis, mesmo diante da doença.
Essa distinção é um dos motivos que tornam o tema técnico e sujeito a interpretações equivocadas, o que frequentemente leva a erros na formulação dos pedidos.
A formalização do pedido
Embora o direito seja legalmente garantido, a efetivação da isenção depende de um procedimento formal, que pode ser feito:
- Junto ao INSS, quando os rendimentos são pagos por esse órgão;
- Junto à Receita Federal, nos casos em que há entrega regular de declarações de IR ou rendimentos vindos de múltiplas fontes.
O pedido deve ser instruído com:
- Laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde (municipal, estadual ou federal), contendo:
- Diagnóstico;
- CID da moléstia;
- Data de início da enfermidade;
- Declaração de que a doença é ativa ou crônica.
- Documentos pessoais e financeiros, incluindo comprovantes de rendimentos, aposentadoria ou pensão;
- Requerimento fundamentado, solicitando a isenção com base na legislação vigente.
Por que tantos pedidos são negados?
Muitos contribuintes enfrentam a frustração de ter seus pedidos negados, mesmo tendo direito. Isso acontece por diversos motivos:
- O laudo médico é emitido por profissional particular, e não por serviço público;
- O diagnóstico está incompleto, sem data de início da doença;
- A condição médica não está claramente incluída na lista legal, e o pedido não apresenta fundamentação jurídica para enquadramento análogo;
- Falta de articulação legal no requerimento, o que dificulta o reconhecimento do direito;
- Documentos rasos ou ausentes tornam o processo vulnerável à rejeição sumária.
É importante compreender que a administração pública tende a adotar uma interpretação restritiva da legislação tributária. O ônus da prova recai sobre o contribuinte, que precisa demonstrar com clareza o enquadramento legal de sua condição.
O papel do argumento jurídico
O sucesso de um pedido de isenção não depende apenas da presença da doença, mas da qualidade técnica da argumentação. Laudos médicos, mesmo verídicos, podem ser ignorados se não estiverem formalmente adequados. Da mesma forma, doenças graves não listadas expressamente na legislação podem justificar isenção — mas apenas se o pedido apresentar fundamentação jurídica sólida e jurisprudência favorável.
Nos tribunais, por exemplo, há precedentes reconhecendo doenças não listadas na lei, desde que a gravidade e os impactos sejam compatíveis com as enfermidades previstas. Casos envolvendo fibromialgia grave, doenças autoimunes incapacitantes e síndromes degenerativas têm obtido decisões favoráveis, mas exigem argumentação especializada.
A via judicial como alternativa
Quando o pedido administrativo é negado ou ignorado, é possível recorrer ao Judiciário. Nessa via, o contribuinte busca o reconhecimento do direito à isenção e, se for o caso, a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos (restituição retroativa).
A jurisprudência tem se mostrado majoritariamente favorável em casos bem instruídos, com base em três pilares:
- Diagnóstico médico válido e comprovado;
- Início da doença dentro do período legal para restituição;
- Vinculação direta entre os rendimentos recebidos e a aposentadoria ou pensão.
O sucesso da demanda judicial depende do alinhamento entre as provas documentais, laudos médicos e os fundamentos legais. Por isso, essa não é uma ação que pode ser baseada apenas em senso comum ou boa vontade do juiz. A técnica jurídica é central nesse tipo de demanda.
A restituição de valores pagos indevidamente
Muitos contribuintes desconhecem que é possível solicitar a devolução dos valores de IR retidos na fonte ou pagos por meio da declaração, desde que se comprove que a condição isenta já existia no passado.
Essa devolução pode retroagir até cinco anos contados do momento do pedido ou do ajuizamento da ação. É um ponto técnico, que exige cálculo dos tributos pagos, apresentação de declarações retificadoras (se necessário) e documentação médica retroativa.
A restituição, portanto, não é automática. Ela depende de uma análise detalhada da linha do tempo da doença e dos pagamentos efetuados — o que envolve tanto conhecimento jurídico quanto fiscal.
Um direito, não um favor
A isenção do IR para pessoas com doenças graves ou aposentadas por invalidez não é benefício assistencial. É um direito vinculado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e à função social da tributação. O que a lei faz, nesses casos, é corrigir um desequilíbrio: pessoas com gastos elevados com saúde ou limitações severas não devem arcar com os mesmos encargos fiscais de um cidadão em plena capacidade laboral.
Negar esse direito com base em detalhes burocráticos — como a falta de um carimbo, a ausência de uma data exata ou a emissão do laudo por instituição não homologada — é ignorar a função protetiva da norma.
Ainda assim, é essa a realidade enfrentada por muitos cidadãos.
Onde buscar orientação técnica com foco tributário
A complexidade jurídica do tema exige, na maioria dos casos, conhecimento especializado em direito tributário aplicado à pessoa física, além de domínio do contencioso administrativo federal. Por isso, é comum que contribuintes recorram a profissionais com atuação dedicada a esse segmento, que envolva tanto a isenção de Imposto de Renda por doença grave quanto a restituição de valores retidos indevidamente.
Entre os profissionais indicados por artigos técnicos e decisões favoráveis nesse campo, destaca-se o trabalho desenvolvido por escritórios como o da advogada especialista em isenção de imposto de renda por doença grave, que reúne atuação integrada nas esferas administrativa e judicial, além de experiência em teses tributárias aplicadas a pessoas físicas.
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